segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Dia sete.

As leis que me aborrecem um bocadinho.


Antes dos meus aborrecimentos: a entrevista/conversa de ontem acabou por não dar resultado. Mas ficou uma porta aberta, como se costuma dizer. Talvez esta história ainda não tenha terminado.

Agora, então... As leis.

(Antes de continuar, é melhor declarar desde já que sou uma ignorante no que toca a finanças. Por isso é provável que tudo o que me parece de lógica duvidosa faça até muito sentido.)

Nos últimos dias tenho tentado perceber as linhas com que me coso. E, entre subsídios, pagamentos e proibições, a verdade é que me sinto um pouco... lesada.

Se quero ter direito a um subsídio de desemprego que mal se vê, ai de mim que tenha actividade aberta como trabalhadora independente  ainda que, numa área como a minha, no fim do ano possa só ter aí uns dois recibos verdes passados e no total isso não renda nem duzentos euros. Não interessa. Nem que estejam em causa dez euros: não. A lei não deixa.

Se, em vez de recibos verdes, passar um acto isolado (não tendo, portanto, actividade aberta nas Finanças), até parece tudo diferente: posso passá-lo. Os senhores que mandam deixam. Posso fazer tudo dentro da lei, sem perder direito a nada (aparentemente) e sem ser tratada como uma pequena trafulha por lutar, esporadicamente, por juntar uns euritos ao meu parco rendimento. Pormenor: de seguida descontam-me ao valor do subsídio o valor que recebi por esse trabalho que foi pago perante o tal acto isolado.

Portanto: por um lado, não posso passar recibos verdes; por outro, é escusado passar actos isolados. Recebo (ainda não comecei a receber) um subsídio de desemprego que mal se vê; mas estou impedida de tentar ganhar uns trocos  trocos!  legalmente. É porque eu até quero trabalhar. Mas, para isso, é preciso que me deixem. Enquanto não há trabalho certo, o trabalho pontual pode ajudar um pouco. E eu gosto muito de fazer tudo "direitinho". Mas, por algum motivo, a lei não me deixa. Não estabelece, tão pouco, um limite para a quantia que seria razoável receber paralelamente: para manter o subsídio por inteiro, proíbe que se receba seja o que for, ainda que pontualmente. Eu percebo que tenha de haver controlo, mas convenhamos que dez mil euros a mais por mês são uma coisa e cem por ano são outra...

4 comentários:

  1. Olá Sofia

    Como fiz algumas peças sobre este assunto, e não sabendo se estás a par disto ou não, espero que não leves a mal a minha tentativa de esclarecimento.

    Sim, é possível trabalhar e receber o subsídio de desemprego, desde que o valor que recebes pela actividade não ultrapasse o valor do subsídio, claro. Está tudo aqui: http://www4.seg-social.pt/subsidio-parcial-de-desemprego

    Não sei se isto é possível com trabalhos muito esporádicos... deve ser complicado ir ao centro de emprego em meses aleatórios apresentar valores aleatórios, digo eu. Provavelmente só deve funcionar com contratos (mesmo que sejam contratos de prestação de serviços, ou seja, em que continuas a ser trabalhadora independente... mas tens uma prova do valor que te vão pagar e por quanto tempo).

    Em alternativa, existem muitas empresas que praticam uma economia totalmente paralela à do sistema. Isto porque, infelizmente, na nossa área falamos de orçamentos tão baixinhos que são facilmente justificados por qualquer empresa com meia dúzia de facturas. E para o trabalhador também não restam muitas opções, de outro modo os pagamentos ao Estado absorvem toda a quantia recebida.

    Boa sorte com esta procura. Somos tantos no mesmo barco.
    Beijinhos,
    Raquel

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  2. Olá, Raquel!

    Sim, eu apercebi-me dessa alternativa. Mas é precisamente o que sugeres: as situações pontuais não estão (ou não me parecem estar) contempladas... O problema está aí.

    De qualquer das formas, as informações são sempre bem-vindas! Obrigada.

    Beijinhos. E muita sorte para ti!
    Sofia

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  3. Olá Sofia :)
    Atenção que só se pode passar um acto isolado uma unica vez.
    Beijinho
    Boa sorte

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